Ata Notarial
Instrumento em que o tabelião registra fatos que presenciou, servindo como prova pré-constituída.
Na ata notarial o tabelião narra, com fé pública, aquilo que constatou pessoalmente. É prova admitida em juízo e amplamente utilizada para documentar conteúdo de páginas da internet, conversas de aplicativos, estado de imóveis e ocorrências diversas.
A ata notarial está prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil.
Quando utilizar
Para registrar conteúdo publicado na internet ou em redes sociais, conversas de mensagens, o estado de conservação de um imóvel antes ou depois de locação, entregas, reuniões, assembleias e qualquer fato cuja prova possa se perder com o tempo.
Documentos necessários
- Obrigatório Documento de identidade e CPF do solicitante
- Obrigatório Descrição detalhada do fato a ser constatado
- Obrigatório Acesso ao conteúdo ou ao local Endereço eletrônico, aparelho, ou endereço físico do imóvel.
- Conforme o caso Atos societários da empresa
A relação pode variar conforme o caso concreto. Em dúvida, fale com o cartório antes de vir.