Reconhecimento de Firma
Confirma que a assinatura lançada em um documento pertence realmente à pessoa indicada.
O reconhecimento de firma atesta a autenticidade de uma assinatura. Pode ser por semelhança, quando comparada ao cartão de assinatura arquivado, ou por autenticidade, quando a pessoa assina na presença do escrevente.
Documentos necessários
- Obrigatório Documento a ser assinado ou já assinado
- Obrigatório Documento de identidade com foto Necessário para o reconhecimento por autenticidade.
- Obrigatório Cartão de assinatura aberto neste tabelionato Se ainda não tiver, é possível abrir no momento, com documento de identidade e CPF.
A relação pode variar conforme o caso concreto. Em dúvida, fale com o cartório antes de vir.