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Tabelionato de Notas

Testamento Público

Declaração de última vontade lavrada pelo tabelião, com a segurança e a publicidade do livro de notas.

No testamento público a pessoa declara sua última vontade perante o tabelião, que a reduz a termo em livro próprio, na presença de duas testemunhas. É a forma testamentária que oferece maior segurança quanto à validade e à conservação.

A parte disponível do patrimônio corresponde a até metade dos bens quando houver herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge.

Documentos necessários

  • Obrigatório Documento de identidade e CPF do testador
  • Obrigatório Certidão de estado civil atualizada
  • Obrigatório Qualificação completa dos beneficiários
  • Obrigatório Relação dos bens e das disposições pretendidas
  • Obrigatório Duas testemunhas maiores e capazes, com documento de identidade Não podem ser beneficiárias nem parentes próximos dos beneficiários.

A relação pode variar conforme o caso concreto. Em dúvida, fale com o cartório antes de vir.

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