Testamento Público
Declaração de última vontade lavrada pelo tabelião, com a segurança e a publicidade do livro de notas.
No testamento público a pessoa declara sua última vontade perante o tabelião, que a reduz a termo em livro próprio, na presença de duas testemunhas. É a forma testamentária que oferece maior segurança quanto à validade e à conservação.
A parte disponível do patrimônio corresponde a até metade dos bens quando houver herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge.
Documentos necessários
- Obrigatório Documento de identidade e CPF do testador
- Obrigatório Certidão de estado civil atualizada
- Obrigatório Qualificação completa dos beneficiários
- Obrigatório Relação dos bens e das disposições pretendidas
- Obrigatório Duas testemunhas maiores e capazes, com documento de identidade Não podem ser beneficiárias nem parentes próximos dos beneficiários.
A relação pode variar conforme o caso concreto. Em dúvida, fale com o cartório antes de vir.