Escritura de Compra e Venda
Formaliza a transferência de imóvel entre vendedor e comprador, com segurança jurídica e fé pública.
A escritura pública de compra e venda é o instrumento que formaliza a transferência da propriedade de um bem imóvel. É obrigatória para imóveis com valor superior a trinta salários mínimos, conforme o artigo 108 do Código Civil.
A escritura por si só não transfere a propriedade: é necessário levá-la a registro no Registro de Imóveis competente. Somente com o registro o comprador passa a ser o proprietário.
Quando utilizar
Sempre que houver compra e venda de imóvel — casa, apartamento, terreno, sala comercial ou imóvel rural — e o negócio não estiver dispensado da escritura por lei, como ocorre nos financiamentos habitacionais com força de escritura pública.
Documentos necessários
- Obrigatório Documento de identidade e CPF de todas as partes
- Obrigatório Certidão de estado civil atualizada Nascimento se solteiro; casamento se casado, separado, divorciado ou viúvo.
- Obrigatório Comprovante de endereço e informação sobre a profissão das partes
- Obrigatório Matrícula atualizada do imóvel Expedida pelo Registro de Imóveis, em regra dentro do prazo de validade.
- Obrigatório Certidão negativa de débitos de IPTU ou ITR
- Obrigatório Comprovante de recolhimento do ITBI Emitido pela prefeitura do município do imóvel.
- Obrigatório Certidões pessoais dos vendedores Conforme exigência do caso e orientação do tabelionato.
- Conforme o caso Pacto antenupcial registrado
- Conforme o caso Procuração pública com poderes específicos
- Conforme o caso Atos societários e certidões da empresa
- Conforme o caso Declaração de anuência do condômino
A relação pode variar conforme o caso concreto. Em dúvida, fale com o cartório antes de vir.