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Tabelionato de Notas

Escritura de Inventário e Partilha

Permite realizar o inventário por via extrajudicial, de forma mais rápida, quando há consenso entre os herdeiros.

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública, dispensando o processo judicial. Depende de acordo entre todos os herdeiros, que devem ser maiores e capazes, e da assistência de advogado.

Se houver testamento ou herdeiro menor ou incapaz, em regra o inventário deve seguir pela via judicial, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação e pelas normas da corregedoria.

Documentos necessários

  • Obrigatório Certidão de óbito do falecido
  • Obrigatório Documentos de identidade, CPF e certidões de estado civil de todos os herdeiros e do cônjuge
  • Obrigatório Certidão de casamento do falecido atualizada
  • Obrigatório Certidão negativa de testamento (CENSEC)
  • Obrigatório Documentos dos bens a partilhar Matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários.
  • Obrigatório Comprovante de recolhimento do ITCMD
  • Obrigatório Certidões negativas de débitos do falecido
  • Obrigatório Procuração para advogado e assistência de advogado no ato

A relação pode variar conforme o caso concreto. Em dúvida, fale com o cartório antes de vir.

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