Escritura de Inventário e Partilha
Permite realizar o inventário por via extrajudicial, de forma mais rápida, quando há consenso entre os herdeiros.
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública, dispensando o processo judicial. Depende de acordo entre todos os herdeiros, que devem ser maiores e capazes, e da assistência de advogado.
Se houver testamento ou herdeiro menor ou incapaz, em regra o inventário deve seguir pela via judicial, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação e pelas normas da corregedoria.
Documentos necessários
- Obrigatório Certidão de óbito do falecido
- Obrigatório Documentos de identidade, CPF e certidões de estado civil de todos os herdeiros e do cônjuge
- Obrigatório Certidão de casamento do falecido atualizada
- Obrigatório Certidão negativa de testamento (CENSEC)
- Obrigatório Documentos dos bens a partilhar Matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários.
- Obrigatório Comprovante de recolhimento do ITCMD
- Obrigatório Certidões negativas de débitos do falecido
- Obrigatório Procuração para advogado e assistência de advogado no ato
A relação pode variar conforme o caso concreto. Em dúvida, fale com o cartório antes de vir.